DECRETO-LEI N. 7.585 – DE 25 DE MAIO DE 1945
Modifica a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 5.739, de 11 de agôsto de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica assim redigido o parágrafo único do Art. 1º do Decreto-lei nº 5.739, de 11 de agôsto de 1943:
“Parágrafo único. O pagamento será feito ao Presidente da Comissão Especial para São João Marcos, que aplicará a importância recebida na construção, no Município de Mangaratiba, de uma igreja em que se aproveitem os elementos de arte tradicionais da antiga matriz, de acôrdo com o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e destinará o saldo que houver à construção de habitações para os moradores reconhecidamente pobres de São João Marcos e à de um hospital para assistir enfermos desvalidos do referido município.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.