DECRETO-LEI N. 7.581 – DE 24 DE MAIO DE 1945
Dispõe sôbre a promoção e reforma de aspirantes a oficial do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os aspirantes a oficial do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que terminaram o curso da Escola de Sargentos durante o ano de 1934, contarem mais de seis anos nessa graduação e tempo de serviço para efeito de reforma superior a vinte e cinco anos, poderão ser promovidos ao pôsto de Segundo Tenente, quaisquer que sejam suas idades, independente de vagas, para serem neste pôsto reformados, com os respectivos vencimentos.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto-lei nº 7.287, de 31 de janeiro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1945, 124º de Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.