DECRETO-LEI N. 7.574 – DE 21 DE MAIO DE 1945
Modifica o quadro de oficiais médicos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica ampliado, com mais três primeiros tenentes, o quadro de oficiais médicos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a que se refere o Decreto-lei nº 1.940, de 30-12-39.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores – Anexo nº 18 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito suplementar de Cr$ 49.440,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, Pessoal militar, 20 – Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
A. de Souza Costa.