DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.573 – DE 21 DE MAIO DE 1945

AItera carreiras do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas e a relação nominal anexas, as carreiras de Marinheiro, Operário de Arsenal e Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha.

Art. 2º Os títulas dos funcionários cujos cargos são atingidos pelo disposto neste Decreto-lei serão apostilados pelo órgão de pessol  do Ministério.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. GuiIhem.

>CLBR Vol. 03 Ano 1945 Págs. 153 a 155 Tabelas.