DECRETO-LEI N. 7.567 – DE 21 DE MAIO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 90.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) à Verba 1 – Pessoal – do Anexo 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas – do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 14 – Gratificação de Representação
24 – Conselho Nacional de Minas e Metalurgia ................................................Cr$ 90.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.