DECRETO-LEI N. 7.564 – DE 21 DE MAIO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da RepúbIica
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo 15 – Ministério da Educação e Saúde – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – Material Permanente
S/c. 02 – Automóveis de passageiros, auto-caminhões. caminhonetes, ônibus e auto-bombas; material ferroviário de tração e de transporte; tratores; equipamentos mecânicos para estradas de rodagem: material para extinção de incêndio; aviões e acessórios; embarcações, material flutuante e de dragagem; outras viaturas
02 – Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas; material ferroviário de tração e do transporte; tratores; equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndio; aviões e acessórios; embarcações, material flutuante e de dragagem; outras viaturas
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material
Passa de ........................................................................... Cr$ 712.280
Para ...................................................................... Cr$ 842.280
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação 1 – Diversos
S/c. 52 – Serviços de saúde e higiene
34 – Departamento Nacional de Saúde
22 – Serviço Nacional de Tuberculose
a) Realização do censo torácico no país
Passa de ................................................................... Cr$ 380.00
Para .............................................................. Cr$ 250.00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.