DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.564 – DE 21 DE MAIO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da RepúbIica

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no Anexo 15 – Ministério da Educação e Saúde – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação I – Material Permanente

S/c. 02 – Automóveis de passageiros, auto-caminhões. caminhonetes, ônibus e auto-bombas; material ferroviário de tração e de transporte; tratores; equipamentos mecânicos para estradas de rodagem: material para extinção de incêndio; aviões e acessórios; embarcações, material flutuante e de dragagem; outras viaturas

02 – Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas; material ferroviário de tração e do transporte; tratores; equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndio; aviões e acessórios; embarcações, material flutuante e de dragagem; outras viaturas

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material

Passa de ........................................................................... Cr$ 712.280

Para ...................................................................... Cr$ 842.280

VERBA  3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação 1 – Diversos

S/c. 52 – Serviços de saúde e higiene

34 – Departamento Nacional de Saúde

22 – Serviço Nacional de Tuberculose

a) Realização do censo torácico no país

Passa de ................................................................... Cr$ 380.00

Para .............................................................. Cr$ 250.00

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.