DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.559 – DE 18 DE MAIO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 405.000,00 para pagamento de gratificação de representação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação o Obras Públicas o crédito de Cr$ 405. 000,.00 (quatrocentos e cinco mil cruzeiros), suplementar à Verba l – Pessoa1 – Consignação III – Vantagens – Subconsignação 14 – Gratificação de representação – 04 – Departamento de Administração – 06 – Divisão do Pessoal, do anexo n.º 22 do Orçamento Geral da República para o exercício de 1945, destinado a atender às despesas decorrentes do pagamento da gratificação de representação de Cr$ 15 .000,00 (quinze mil  cruzeiros) mensais, no período de 9 (nove) meses, ao engenheiro Remi Baima Archer da Silva, Diretor (E.F.E. ), padrão P; ao Engenheiro (D.N.E.F.– D.N.E.R. ), classe N, Oton Álvares de Araújo Lima, Diretor de Divisão (D.P.O. – D.N.E.F.), padrão P; e ao Engenheiro (D.N.E.F. – D.N.E.R.), classe L, Roberto Ribeiro Meira, Diretor do Serviço de Documentação, padrão N, todos do Quadro I – Parte Permanente – do mesmo Ministério, que obtiveram autorização para se afastarem do país, com destino aos Estados Unidos da América do Norte, onde, os dois primeiros, irão fiscalizar a construção e providenciar quanto ao desembaraço e embarque de locomotiva cuja fabricação estará a cargo de The Badwin  Locomotive Works e The American Locomotive Company, e o último, irá desempenhar incumbência relacionada com a assinatura de contratos com usinas americanas, para o fornecimento de material metálico destinado à construção, no Brasil, de 2.900 vagões.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.