DECRETO-LEI N. 7.558 – DE 17 DE MAIO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 938.425,80, para cobertura do deficit verificado no exercício de 1944 na exploração dos serviços da “Compagnia Italiana dei Cavi Telegratici Sottomarini”.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 938.425,80), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender (Serviços e Encargos), na forma no disposto no art. 7.º do Decreto-lei n.º 4.500, de 20 de junho de 1942, à cobertura do deficit verificado no exercício de 1944 na exploração dos serviços da “Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini” – sob a administração do Govêrno Federal.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa