DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.553 – DE 17 DE MAIO DE 1945

Transfere à Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington as atribuições conferidas pelo Decreto-lei nº 5.428, de 27 de abril de 1943, ao Setor da Produção Industrial da Coordenação da Mobilização Econômica

O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas à Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington as atribuições conferidas pelo Decreto-lei n.º 5.428, de 27 de abril de 1943, ao Setor da Produção Industrial da Coordenação da Mobilização Econômica.

Art. 2º A documentação referente a borracha e elastômero, existente no Setor da Produção Industrial da Coordenação da Mobilização Econômica, será entregue à Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington.

Art. 3º Êste Decreto-1ei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.