DECRETO-LEI N. 7.545 – DE 11 DE MAIO DE 1945

Altera a carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será atendida com os recursos da conta–corrente do Quadro.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.

CLBR Vol. 03 Ano 1945 Pág. 129 Tabela.