DECRETO-LEI N. 7.543 – DE 11 DE MAIO DE 1945
Altera a carreira de Almoxarite do Quadro II – Extinto, do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Amoxarife do Quadro II – Extinto – Estrada de Ferro Central do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será atendida com os recursos da conta–corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
CLBR Vol. 03 Ano 1945 Pág. 123 Tabela.