DECRETO-LEI N. 7.541 – DE 10 DE MAIO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 22 do Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944):
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. nº 29 – Acondicionamento e embalagem, armazenagem, carretos, estivas e capatazias, transporte de encomendas, cargas e animais, alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem, seguros de transporte
33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento
Passa de ........................................................................................................... Cr$ 38.000,00
Para ................................................................................................................. Cr$ 178.000,00
(Aumento: Cr$ 140.000,00)
S/c. nº 35 – Despesas miudas de pronto pagamento
33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento
Passa de .......................................................................................................... Cr$ 250.000,00
Para ................................................................................................................... Cr$ 20.000,00
(Redução: Cr$ 230.000,00)
S/c. nº 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens
33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento
Passa de ............................................................................................................ Cr$ 40.000,00
Para.................................................................................................................. Cr$ 130.000,00
(Aumento: Cr$ 90.000,00)
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARAGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa