DECRETO-LEI N. 7.541 – DE 10 DE MAIO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 22 do Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944):

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. nº 29 – Acondicionamento e embalagem, armazenagem, carretos, estivas e capatazias, transporte de encomendas, cargas e animais, alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem, seguros de transporte

33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento

Passa de ........................................................................................................... Cr$ 38.000,00

Para ................................................................................................................. Cr$ 178.000,00

(Aumento: Cr$ 140.000,00)

S/c. nº 35 – Despesas miudas de pronto pagamento

33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento

Passa de .......................................................................................................... Cr$ 250.000,00

Para ................................................................................................................... Cr$ 20.000,00

(Redução: Cr$ 230.000,00)

S/c. nº 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens

33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento

Passa de ............................................................................................................ Cr$ 40.000,00

Para.................................................................................................................. Cr$ 130.000,00

(Aumento: Cr$ 90.000,00)

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARAGAS

João de Mendonça Lima

A. de Souza Costa