DECRETO-LEI N. 7.540 – DE 10 DE MAIO DE 1945
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Jací Soto Maior Lagos, ex-agente fiscal do impôsto de consumo no interior do Estado de Goiás
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º À viúva e filhos menores de Jací Soto Maior Lagos, morto em conseqüência de atentado de que foi vítima em 26 de janeiro de 1943, na cidade de Jataí, no Estado de Goiás, quando no exercício do cargo de agente fiscal do impôsto de consumo, é concedida uma pensão especial, na importância mensal de mil e cem cruzeiros (Cr$ 1. 100,00) .
Art. 2º A pensão de que trata o artigo precedente substitui a de montepio civil deixada pelo de cujus e será abonada a partir da data do óbito do funcionário, correndo a despesa à conta da dotação destinada ao pagamento de pensionistas do orçamento da despesa do Ministério da Fazenda.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de 10 Janeiro, 10 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa