DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.535 – DE 9 DE MAIO DE 1945

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3. 161,30, para pagamento de gratificação de magistério

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3. 161,30 (três mil cento e sessenta e um cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 4 de maio a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Francisco Paulo Mignone, Professor Catedrático (E.N.M.U.B.), Padrão M, do Quadro permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.