DECRETO-LEI 7.534 – DE 7 DE MAIO DE 1945
Suprime a cota especial incidente nos algodões da safra de 1941-42, e fixa em trinta centavos, por quilo, a que incide nos algodões da safra de 1942-43
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida a cota especial de cinqüenta centavos (Cr$ 0,50), incidente sôbre a exportação dos algodões do país da safra de 1941-42.
Art. 2º Fica fixada em trinta centavos (Cr$ 0,30), por quilo, a cota especial que incide nos algodões do país da safra de 1942-43, destinados à exportação.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas .
A. de Souza Costa.