DECRETO-LEI N. 7.528 – DE 7 DE MAIO DE 1945

Cria um cargo de Cônsul Privativo, padrão M, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, um cargo isolado, de provimento efetivo, padrão M, de Cônsul Privativo.

Art. 2º Para ocorrer às despesas resultante do presente Decreto-lei, fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) .

Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

José Roberto de Macedo Soares.

A. de Souza Costa.