DECRETO-LEI N. 7.516 – DE 3 DE MAIO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 800.000,00, para atender às despesas com a III Conferência Interamericana de Radiocomunicações

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a organização, instalação e realização da III Conferência Interamericana de Radiocomunicações, a reunir-se no Rio de Janeiro em 1 de junho de 1945.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.