Decreto-Lei nº 7.513 de 02/05/1945
Decreto-Lei nº 7.513 de 02/05/1945
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Ementa | Transfere para o regime do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil e de suas Seções. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/05/1945] (p. 8009, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 003] (p. 90, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , PESSOAL .
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Indexação |
TRANSFERENCIA , REGIME DE TRABALHO , EMPREGADO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , RELAÇÃO , REGIME , INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIARIOS (IAPC) .
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