DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.502 – DE 30 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sôbre concessão de diárias aos extranumerários da União

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Estende-se aos extranumerários da União, no que couber, o disposto do Capítulo IV. do Título II do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.

Henrique A. Guilhem.

Eurico G. Dutra.

José Roberto de Macedo Soares.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

Alexandre Marcondes Filho.

Joaquim Pedro Salgado Filho.