Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.500 – DE 30 DE ABRIL DE 1945
Prorroga a moratória estabelecida no Decreto-lei nº 7.443, de 5 de abril de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por 30 dias, a contar de 5 de maio próximo futuro, o período de suspensão da exigibilidade das obrigações de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 7.443, de 5 de abril de 1945; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.