DECRETO-LEI N. 7.495 – DE 26 DE ABRIL DE 1945
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos JornaIistas Profissionais do Rio de Janeiro do pagamento dos impostos que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro isenção do pagamento de todos os tributos devidos pela aquisição do Edifício Beira Mar, sito na Avenida Beira Mar nº 226, destinado à sede da referida Instituição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.