DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.494 – DE 26 DE ABRIL DE 1945

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro do irnpôsto que menciona

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder isenção do pagamento do impôsto de transmissão, e sòmente dêste, ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, relativo à aquisição do terreno sito na Rua André Cavalcanti nº 37, para construção de sua sede.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães