DECRETO-LEI N. 7.482 – DE 20 DE ABRIL DE 1945
Altera o Decreto nº 754, de 31 de dezembro de 1900, para atualizar a dotação concedida às filhas do Barão do Rio Branco
O Presidente da República, considerando que na data de hoje comemora a Nação Brasileira o primeiro centenário do nascimento do insigne Chanceler José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco (Barão do Rio Branco), em homenagem à sua memória e como nova prova do reconhecimento nacional pelos seus insuperáveis serviços prestados ao Brasil,
decreta:
Art. 1º E’ alterado o art. 1º in fine do Decreto nº 754, de 31 de dezembro de 1900, a fim de elevar de Cr$ 24. 000,00 (na época Rs. 24:000$000), para Cr$ 36.000,00 a dotação anual concedida pelo Congresso Nacional em favor das Senhoras Amélia Rio Branco de Werther, Hortênsia Hamoir do Rio Branco e Clotilde da Silva Paranhos do Rio Branco, filhas daquele benemérito brasileiro.
Art. 2º A dotação a que se refere o art. 1º será divida em três parcelas de Cr$ 12.000,00 anuais, cabendo cada uma dessas parcelas, pagas em mensalidades de Cr$ 1.000,00, respectivamente, a cada uma das beneficiadas, enquanto viverem.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
José Roberto de Macêdo Soares.
A. de Souza Costa.