Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI Nº 7.472 - DE 17 DE ABRIL DE 1945
Cria o Estabelecimento de Subsistência da 6ª Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. É criado, para instalação imediata, com sede em Salvador, Estado da Bahia, o Estabelecimento de Subsistência da 6ª Região Militar, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra