DECRETO-LEI 7.472 - DE 17 DE ABRIL DE 1945

Cria o Estabelecimento de Subsistência da Região Militar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. É criado, para instalação imediata, com sede em Salvador, Estado da Bahia, o Estabelecimento de Subsistência da Região Militar, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra