DECRETO-LEI N. 7.460 – DE 12 DE ABRIL DE 1945
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo nº 20 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c. nº 31 – Representação e propaganda no exterior
01 – Secretaria de Estado
a) Representação do Brasil em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas em que comparecer, de conformidade com o art. 8º do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939 .......................................................................................................... Cr$ 1.500.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Leão Veloso.
A. de Souza Costa.