DECRETO-LEI N. 7.453 – DE 10 DE ABRIL DE 1945
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.322,50, para atender ao pagamento de salários de extranumerário-contratado
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.322,50 (quatorze mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento dos salários do extranumerário-contratado, da Faculdade Nacional de Filosofia, Emília Navarro Morales, no período de 28 de julho a 20 de dezembro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.