DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.432 – DE 2 DE ABriL DE 1945

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1.313.281,70,  para liquidação de despesa

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de um milhão, trezentos e treze mil duzentos e oitenta e um cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 1.313.281,70) que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério, para atender ao pagamento (Material) decorrente da aquisição de chapas pretas de ferro.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.