DECRETO-LEI N. 7.432 – DE 2 DE ABriL DE 1945
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1.313.281,70, para liquidação de despesa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de um milhão, trezentos e treze mil duzentos e oitenta e um cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 1.313.281,70) que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério, para atender ao pagamento (Material) decorrente da aquisição de chapas pretas de ferro.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.