DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.428 – DE 2 DE ABRIL DE 1945

Isenta do pagamento de laudêmio a transferência de fração de  terreno acrescido de marinha, que menciona, e das benfeitorias respectivas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica isenta do pagamento de laudêmio a transferência ajustada entre Ernesto da Costa Pereira e sua mulher – Dona Luiza Costa Pereira e a Associação Cristã Feminina do Rio de Janeiro, de dois quarenta ávos (2/40) do domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Presidente Wilson nº 298, na Esplanada do Castelo, nesta Capital, e das benfeitorias respectivas, constituídas pelos apartamentos ns. 1.003 e 1.004.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.