DECRETO-LEI N. 7.422 – DE 26 DE MARÇO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2. 757.254,30, para construção de um sub-ramal na Estrada de Ferro D. Tereza Cristina
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com fundamento no Decreto-lei nº 2.667, de 3 de outubro de 1940, o crédito especial de dois milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 2. 757.254,30), para atender à despesa (Obras, Desapropriações, Aquisições de Imóveis e Equipamentos) com a construção, na Estrada de Ferro D. Tereza Cristina, do sub-ramal da Mina do Mato, ligando o ramal de Treviso à bacia carbonífera do Município de Cresciúma, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.