DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.416 – DE 26 DE MARÇO DE 1945

Dispõe sôbre a Divisão do Orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público; altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º À Divisão do Orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público, a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto-lei nº 579, de 30 de julho de 1938, passam as atribuições transitoriamente conferidas à Comissão de Orçamento pelo Decreto-lei nº 2.026, de 21 de fevereiro de 1940.

Art. 2º O acervo da Comissão de Orçamento, compreendendo instalações, material, arquivos e documentos, é incorporado à Divisão do Orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, um cargo, em comissão, de Diretor de Divisão, padrão R, e uma função gratificada de Secretário de Diretor de Divisão, com a gratificação anual de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 4º A despesa com a execução do disposto no artigo anterior correrá à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando destacada, do saldo da conta-corrente do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, a importância de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento do vencimento do cargo.

Art. 5º Ficam suprimidas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas, tôdas da Comissão de Orçamento:

1 – Chefe da Divisão da Receita;

1 – Chefe da Divisão da Despesa;

1 – Secretário da Comissão;

1 – Secretário do Chefe da Divisão da Receita; e

1 – Secretário do Chefe da Divisão do Despesa.

Art. 6º O pessoal extranumerário-contratado da Comissão de Orçamento fica transferido para o Departamento Administrativo do Serviço Público, independentemente de têrmo aditivo aos contratos ou qualquer outra formalidade.

Art.  7º Ficam sem aplicação as seguintes parcelas de dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda – Anexo nº 16 do Orçamento Geral da República para 1945:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação Il – Pessoal Extranumerário

04 – Contratados

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

06 – Serviço do Pessoal ......................................................................Cr$ 138.000,00

05 – Mensalistas

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

06 – Serviço do Pessoal ......................................................................Cr$ 404.100,00

06 – Diaristas

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

06 – Serviço do Pessoal ....................................................................... Cr$ 35.775,00

07 – Tarefeiros

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

06 – Serviço do Pessoal ....................................................................... Cr$ 10.000,00

Consignação III – Vantagens

09 – Funções gratificadas

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

06 – Serviço do Pessoal ....................................................................... Cr$ 48.600,00

Art. 8º Fica aberto, ao Departamento Administrativo do Serviço Público – Anexo nº 3 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito suplementar de Cr$ 626.475,00 (seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros), em reforço das seguintes dotações:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação Il – Pessoal Extranumerário

04 – Contratadas

08 – Serviço de Administração ........................................................................ Cr$ 138.000,00

05 – Mensalistas

08 – Serviço de Administração ........................................................................ Cr$ 404.100,00

06 – Diaristas

08 – Serviço de Administração .......................................................................... Cr$ 35.775,00

Consignação III – Vantagens

09 – Funções gratificadas

08 – Serviço de Administração .......................................................................... Cr$ 48.600,00

                                                                                                                                                    Cr$ 626.475,00  

Art. 9º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1 de abril de 1945.

Art. 10. Ficam revogados o Decreto-lei nº 2.026, de 21 de fevereiro de 1940, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.