DECRETO-LEI N. 7.407 – DE 22 DE MARÇO DE 1945

Concede pensão especial à viúva de Luís Ribeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º E’ concedida à viúva de Luís Ribeiro, ex-guarda civil, classe D, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, em 27-3-40, uma pensão especial na importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).

Parágrafo único. A pensão especial de que trata êste artigo é devida a partir da data da vigência do presente Decreto-lei, correndo a despesa à conto da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.

A. de Souza Costa.