DECRETO-LEI N. 7.388 – DE 15 DE MARÇO DE 1945
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar dos impostos que menciona o PEN Clube do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder ao PEN Clube do Brasil, associação de escritores, isenção dos impostos de transmissão e de transcrição, a fim de que possa receber, do atual Presidente, Senhor Cláudio de Sousa, em doação, para sua sede, a sala nº 1.301 e dependências, sitas no 13º pavimento do Edifício Sul-Americano, na Avenida Nilo Peçanha nº 26, Esplanada do Castelo.
Art. 2º A presente isenção não abrange a taxa de serviços municipais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.