DECRETO-LEI N. 7.373 – DE 13 DE MARÇO DE 1945
Altera disposições do Decreto-lei nº 3.070, de 20 de fevereiro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incorporadas ao texto do Decreto-lei nº 3.070, de 20 de fevereiro de 1941, as alterações constantes do presente Decreto-lei.
Art. 2º O § 4º do art. 15 fica assim redigido:
“Homologado o concurso serão exonerados todos os interinos”.
Art. 3º Fica assim redigido o art. 16:
“Após o encerramento das inscrições do concurso, as nomeações em caráter interino só poderão recair em candidatos inscritos”.
Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1945. 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.