DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.373 – DE 13 DE MARÇO DE 1945

Altera disposições do Decreto-lei nº 3.070, de 20 de fevereiro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incorporadas ao texto do Decreto-lei nº 3.070, de 20 de fevereiro de 1941, as alterações constantes do presente Decreto-lei.

Art. 2º O § 4º do art. 15 fica assim redigido:

“Homologado o concurso serão exonerados todos os interinos”.

Art. 3º Fica assim redigido o art. 16:

“Após o encerramento das inscrições do concurso, as nomeações em caráter interino só poderão recair em candidatos inscritos”.

Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1945. 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.