DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.372 – DE 12 DE MARÇO DE 1945

Altera as carreiras de Marinheiro e Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com as tabelas anexas, as carreiras de Marinheiro e Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

Art. 2º Os títulos dos funcionários atingidos pelo disposto neste Decreto-lei, constantes da relação anexa, serão apostilados pelo órgão de pessoal do Ministério.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

CLBR Vol. 01 Ano 1945 Págs. 148 à 149 Tabelas.