DECRETO-LEI N. 7.361 – DE 7 DE MARÇO DE 1945
Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, a função gratificada de Secretário de Diretor de Divisão ( D. M. – D. A .) com Cr$ 4.200,00 anuais.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa com o disposto neste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos cruzeiros )
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A . de Souza Costa.