DECRETO-LEI N. 7.358 – DE 5 DE MARÇO DE 1945
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Espólio do Dr. Casper Líbero do pagamento dos impostos que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreco-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Espólio do Dr. Casper Líbero do pagamento dos impostos e taxas, inclusive o de transmissão “causa-mortis”, incidentes sôbre os imóveis pertencentes ao mesmo Espólio, situados no Distrito Federal e que constituem, por legado, o patrimônio da “Fundação Casper Líbero”, com sede na cidade de São Paulo, instituição de finalidades culturais e cívicas, enquanto os referidos bens se destinarern aos fins para que foram legados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.