DECRETO-LEI N. 7.357 – DE 5 DE MARÇO DE 1945

Eleva o vencimento do Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) o vencimento mensal do Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, fixado no art. 12 do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.