Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.357 – DE 5 DE MARÇO DE 1945
Eleva o vencimento do Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) o vencimento mensal do Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, fixado no art. 12 do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.