DECRETO-LEI N. 7.353 – DE 2 DE MARÇO DE 1945
Autoriza a garantia do Tesouro Nacional a uma operação de crédito em favor da Administração do Pôrto do Rio de janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional para a abertura, no Banco do Brasil S. A., de um crédito até o limite de trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros (Cr$ 39.827.000,00), em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, nas condições que forem ajustadas pelas partes contratantes, para o financiamento da construção e instalação de uma Estação de Expurgo no Pôrto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.