DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.352 – DE 2 DE MARÇO DE 1945

Extingue cargos de Coletor e de Escrivão de Coletoria e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art 7º do Decreto nº 24.502. de 29 de junho de 1934,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda 1 (um) cargo de Coletor, classe B e 1 (um) cargo de Escrivão de Coletoria, classe A, correspondentes à Coletoria de Jataí, no Estado de São Paulo, extinta pelo Decreto nº 6.569, de 6 de dezembro de 1940.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.