DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.347 – DE 1 DE MARÇO DE 1945

Abre Ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para aquisição de material flutuante pelo serviço de navegação da Bacia do Prata.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art.   1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender à despesa (Serviços e Encargo) com aquisição, pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata, do vapor "Capitão Heitor" e das chatas: "Suzy" e “Julieta”, de propriedade da firma Heitor Mendes Gonçalves & filho.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.