DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.346 – DE 1 DE MARÇO DE 1945

Autoriza a doação da área de terreno que menciona

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a doação aos “Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada” da área de terreno pertencente ao patrimônio do Município de Guajará-Mirim, no Território do Guaporé, com 10.000 m2, situada na zona rural da referida cidade, limitado pelas avenidas Rolim de Moura, Engenheiro Pimenta Bueno, Dr. Mendonça Lima e Leopoldo de Matos, para o fim especial e exclusivo de construção das instalações necessárias à escala de seus aviões.

Art. 2º A doação subsistirá enquanto o terreno tiver a utilização prevista no art. 1º, ficando, porém, de nenhum efeito, desde que esse esta ou se a construção das ditas instalações deixar de ser iniciada dentro do prazo de um ano, contado da data da publicação do presente Decreto-lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.