DECRETO-LEI N. 7.339 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sôbre a aposentadoria de Antônio Luís de Freitas Pereira

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aposentado, a partir de 26 de dezembro de 1944, no cargo que exerce, com os proventos mensais de Cr$ 3.050,00 (três mil e cinqüenta cruzeiros), o funcionário do Ministério da Guerra, Antônio Luís de Freitas Pereira.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.