DECRETO-LEI N. 7.337 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1945
Dispõe sôbre a transformação de cargo no Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica transformado, de acôrdo com as tabelas anexas, um cargo de Médico, classe J. do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no cargo isolado, de provimento efetivo, de Diretor, padrão K, e incluído no Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Art. 2º O Decreto de nomeação do funcionário atingido pelo disposto neste Decreto-lei será apostilado pela Divisão do Pessoal do Ministério.
Art. 3º Para atender à despesa com o disposto no art. 1º, fica aberto o crédito suplementar de vinte e quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 24.200,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 18 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c 01 – Pessoal Permanente..........................................................................................Cr$ 24.200,00
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro do 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
CLBR Vol. 01 Ano 1945 Pág. 110 Tabela.