DECRETO-LEI N. 7.334 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1945
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Obra da Assistência aos Portugueses Desamparados isenção do pagamento do impôsto que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 157, de 31 de dezembro de 1937, a isentar a Obra de Assistência aos Portugueses Desamparados, com sede na Avenida Henrique Valadares nº 158, do pagamento de 50% (cinqüenta por cento) de impôsto predial incidente sôbre a parte daquele imóvel ocupada exclusivamente por serviços de assistência social não remunerados, enquanto a mesma Instituição atender aos fins de benemerência e de socorro aos necessitados e o referido imóvel fôr de sua propriedade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.