Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.315 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945
Aprova o Protocolo entre o Brasil e o Uruguai para o estabelecimento de uma Agência do Banco do Brasil, em Montevidéu, firmado em Montevidéu, a 22 de dezembro de 1944
O Presidente da República, nos têrmos do artigo 180 da Constituição:
Resolve aprovar o Protocolo entre o Brasil e o Uruguai para o estabelecimento de uma Agência do Banco do Brasil em Montevidéu, firmado em Montevidéu, a 22 de dezembro de 1944.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Leão Veloso.