DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.310 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 3.718.645,20, para despesas a cargo do Território Federal do Guaporé

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de três milhões, setecentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 3.718.645,20), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender às despesas (Material) proveniente de fornecimentos efetuados e a efetuar ao Govêrno do Território Federal do Guaporé, pela “Rubber Development Corporation”.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.