Decreto-Lei nº 7.308 de 08/02/1945
Decreto-Lei nº 7.308 de 08/02/1945
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Ementa | Concede aumento geral de vencimentos aos funcionários civis e ao pessoal militar do Território do Acre e institui o regime de salário-família para os funcionários civis. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/02/1945] (p. 2275, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 001] (p. 82, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TERRITORIO FEDERAL DO ACRE , PESSOAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO , AUMENTO , VENCIMENTOS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , TERRITORIO FEDERAL DO ACRE .
CONCESSÃO , SALARIO-FAMILIA , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , TERRITORIO FEDERAL DO ACRE .
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