Decreto-Lei nº 7.308 de 08/02/1945

Decreto-Lei nº 7.308 de 08/02/1945

Ementa

Concede aumento geral de vencimentos aos funcionários civis e ao pessoal militar do Território do Acre e institui o regime de salário-família para os funcionários civis.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/02/1945] (p. 2275, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 001] (p. 82, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TERRITORIO FEDERAL DO ACRE , PESSOAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO , AUMENTO , VENCIMENTOS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , TERRITORIO FEDERAL DO ACRE .
CONCESSÃO , SALARIO-FAMILIA , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , TERRITORIO FEDERAL DO ACRE .