DECRETO-LEI N. 7. 299 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945
Cria cargo e funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um cargo de provimento em comissão, de Diretor de Divisão, (D.I. – D.I.J. ), padrão N.
Art. 2º Ficam criadas, nos mesms Quadro e Ministério, as seguintes funções gratificadas para o Departamento do Interior e da Justiça:
Cr$
1 Chefe de Seção (S.A. – D.I.J. ) ............................................................................................. 5.400,00 anuais
1 Auxiliar do Diretor-Geral (D.I.J. ) ........................................................................................... 3.000,00 anuais
1 Chefe da Seção (S.C. – D.J. – D.I.J.) ................................................................................... 6.600,00 anuais
1 Chefe de Seção (S.I. – D.J. – D.I.J. ) .................................................................................... 6.600,00 anuais
1 Chefe de Seção (S.L. – D.J. – D.I.J. ) ................................................................................... 6.600,00 anuais
1 Chefe de Seção (S. N. – D. A.P. – D. I. J. ) .......................................................................... 6.600,00 anuais
1 Chefe do Seção (S.A.P. – D.A.P. – D.I.J. ) ........................................................................... 6.600,00 anuais
1 Chefe de Seção (S.E. – D.A.P. – D.I.J.) ................................................................................ 6.600,00 anuais
1 Chefe de Seção (S. N. E. – D. I. – D.I.J. ) ............................................................................. 6.600,00 anuais
1 Chefe de Seção (S.A. T.P. – D.I. – D.I.J. ) ............................................................................ 6.600,00 anuais
1 Secretário de Diretor de Divisão (D.I. – D.I.J. ) ..................................................................... 4.200,00 anuais
Art. 3º Para atender à despesa com o disposto neste Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de o crédito especial de Cr$ 107.400,00) (cento e sete mil e quatrocentos cruzeiros) .
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas,as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.